PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR TERAPIA ABA PARA PORTADOR DE TEA?

O TEA (transtorno do espectro autista) vem se tornando um diagnostico cada vez mais presente na sociedade, e com o avanço da medicina novos tratamentos tem surgido.

De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de autismo.

Um dos tratamentos mais importantes e com eficácia comprovada da atualidade é o ABA, que consiste no ensino intensivo de habilidades necessárias para que o paciente com o diagnostico torne-se independente e tenha a melhor qualidade de vida possível.

A terapia ABA para portador de TEA comprovadamente proporciona ao paciente melhoria na linguagem e na comunicação, aperfeiçoa a atenção, o foco, a interação social e os estudos, além de reduzir os comportamentos negativos, como agressividade e a auto-lesão.

O que muitas pessoas desconhecem é que o plano de saúde e o SUS são obrigados a fornecer a terapia ABA, desde que recomendada por médico e exista o diagnóstico de TEA.

Porém, nem sempre o plano de saúde e o SUS cumprem com suas responsabilidades, e nesses casos outras providencias devem ser tomadas.

O que fazer caso você ou um familiar tenha o direito a terapia ABA negado?

O primeiro passo é documentar aquela negativa, seja por e-mail, papel ou print ou foto de qualquer tela.

Após, deverá contratar um advogado de confiança, para que ele te instrua quanto a produção de toda a documentação necessária para o processo visando o fornecimento da medicação indicada.

Segue uma lista com os documentos essenciais:

1- Documento de identificação e comprovante de residência;

2- Laudo com diagnostico de TEA;

3- Laudo médico descrevendo a situação da paciente, a necessidade do tratamento e a CID;

4- Carteira plano de saúde;

5- Comprovante do último pagamento ao plano de saúde.

Lembre-se que o custeio da terapia ABA para o paciente com diagnostico de TEA é um direito e não um favor!

Estamos a disposição para ajudá-la nessa difícil jornada!

Artigo elaborado por Fernandes Advocacia – OAB/MG 12.818 – CNPJ 46.640.832/0001-73.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Terapia ABA para portador de TEA

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