PLANO DE SAÚDE E SUS TEM OBRIGAÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO?

São constantes as mensagens que recebemos questionando sobre o fornecimento de medicamento de alto custo quando eles são prescritos pelo médico.

E a resposta do escritório aos clientes é sempre a mesma: Sim, os planos de saúde e o Estado (SUS) são, na maioria das vezes, obrigados a cobrirem os medicamentos indicados pelo médico responsável pelo tratamento.

Constantemente o judiciário vem considerando a negativa de fornecimento de medicamento abusiva e ordenando que os planos de saúde cumpram com seu dever legal e forneçam as medicações necessárias.

O entendimento é que o plano de saúde não tem o direito de discutir o tratamento indicado pelo médico responsável pelo caso, sua obrigação é apenas de suprir o que for necessário para a efetividade do tratamento.

Porém, poucas pessoas têm conhecimento disso, e é em cima do desconhecimento das pessoas que os planos de saúde lucram ao se omitir quanto as suas obrigações. Infelizmente temos que aceitar que certas coisas somente o judiciário pode resolver.

Diversos clientes que enfrentaram situações similares tiveram seu problema resolvido mediante liminares ou sentenças favoráveis que obrigaram o plano de saúde ou o SUS ao fornecimento do medicamento prescrito.

Caso esteja enfrentando o mesmo problema e precise de orientação entre em conosco pelo WhatsApp, será um prazer sanar as suas dúvidas e lhe auxiliar neste momento delicado.

Artigo elaborado por Fernandes Advocacia – OAB/MG 12.818 – CNPJ 46.640.832/0001-73.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Fornecimento de medicamento pelo plano de saúde ou SUS

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