O TEA (transtorno do espectro autista) vem se tornando um diagnostico cada vez mais presente na sociedade, e com o avanço da medicina novos tratamentos tem surgido.
De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de autismo.
Um dos tratamentos mais importantes e com eficácia comprovada da atualidade é o ABA, que consiste no ensino intensivo de habilidades necessárias para que o paciente com o diagnostico torne-se independente e tenha a melhor qualidade de vida possível.
A terapia ABA para portador de TEA comprovadamente proporciona ao paciente melhoria na linguagem e na comunicação, aperfeiçoa a atenção, o foco, a interação social e os estudos, além de reduzir os comportamentos negativos, como agressividade e a auto-lesão.
O que muitas pessoas desconhecem é que o plano de saúde e o SUS são obrigados a fornecer a terapia ABA, desde que recomendada por médico e exista o diagnóstico de TEA.
Porém, nem sempre o plano de saúde e o SUS cumprem com suas responsabilidades, e nesses casos outras providencias devem ser tomadas.
O que fazer caso você ou um familiar tenha o direito a terapia ABA negado?
O primeiro passo é documentar aquela negativa, seja por e-mail, papel ou print ou foto de qualquer tela.
Após, deverá contratar um advogado de confiança, para que ele te instrua quanto a produção de toda a documentação necessária para o processo visando o fornecimento da medicação indicada.
Segue uma lista com os documentos essenciais:
1- Documento de identificação e comprovante de residência;
2- Laudo com diagnostico de TEA;
3- Laudo médico descrevendo a situação da paciente, a necessidade do tratamento e a CID;
4- Carteira plano de saúde;
5- Comprovante do último pagamento ao plano de saúde.
Lembre-se que o custeio da terapia ABA para o paciente com diagnostico de TEA é um direito e não um favor!
Estamos a disposição para ajudá-la nessa difícil jornada!
Artigo elaborado por Fernandes Advocacia – OAB/MG 12.818 – CNPJ 46.640.832/0001-73.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.